segunda-feira, 9 de julho de 2012

O Império

"Nenhuma pessoa, de qualquer sexo, poderá obrigar nenhum cidadão a vestir-se de uma maneira determinada, sob a pena, de ser considerada e tratada como suspeita e perseguida como perturbadora da ordem pública: cada um é livre para usar a roupa e adorno de seu sexo que deseje."
                                                 Trecho do Decreto do Governo Revolucionário, 1793, França.




O visual feminino poderia ser assim definido:


  • Vestido de musseline, ou cambraia, muito fluidos(espécie de camisolas);
  • Cintura abaixo dos seios;
  • Penteados simples e naturais
  • Poderia também ser acrescentado o xale. 

Já o masculino adquiriu as seguintes característica:


  • Alfaiataria estilo inglesa (peças xadrez e casacas);
  • Calças de casimira;
  • Lenços volumosos no pescoço;
  • Também com penteados mais simples.





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